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Outorga e Recursos Hídricos em Minas Gerais

Quando a atividade depende de uso de água, captação, intervenção em corpo hídrico ou regularização do recurso, a outorga pode ser necessária. Atendemos mineração, indústria, propriedades rurais, condomínios e demais empreendimentos que precisam regularizar o uso da água em Minas Gerais.

Empresas e proprietários que apoiamos

A outorga não é só para mineração. Diversos tipos de empreendimento podem precisar regularizar o uso da água.

Setor Industrial

Indústrias e empresas

Captação para processo produtivo, refrigeração, limpeza ou outros usos industriais que demandam regularização.

Mineração

Empreendimentos minerais

Uso da água em operação de lavra, beneficiamento e atividades correlatas, com a outorga muitas vezes vinculada ao processo ambiental.

Setor Rural

Propriedades rurais e agropecuária

Irrigação, dessedentação animal, abastecimento de sede e demais usos rurais que precisam de outorga ou cadastro.

Serviços & Condomínios

Hotéis, condomínios, postos

Empreendimentos comerciais e residenciais coletivos que utilizam captação própria ou poços artesianos.

Construção Civil

Obras e empreendimentos

Captação temporária ou definitiva para obras, loteamentos e empreendimentos imobiliários em implantação.

Pessoa Física

Proprietários individuais

Poços artesianos em imóveis, propriedades de lazer, chácaras e demais usos por pessoa física que demandam regularização.

Demandas de recursos hídricos que atendemos

Análise Prévia

Verificação da necessidade de outorga

Análise técnica para identificar se a sua atividade demanda outorga, qual o enquadramento correto e o caminho mais adequado.

Águas Superficiais

Captação em rios, córregos e represas

Apoio na organização da documentação para outorga de captação superficial junto ao IGAM, conforme a vazão e o uso pretendido.

Águas Subterrâneas

Poços artesianos e perfuração

Apoio em pedido de perfuração de poços, cadastro de captações existentes e regularização de uso subterrâneo.

Uso Insignificante

Cadastro de pequenas captações

Apoio no cadastro de usos enquadrados como insignificantes, que não exigem outorga formal mas precisam estar registrados.

Estudos Hídricos

Teste de bombeamento e hidrogeologia

Apoio em estudos técnicos exigidos para a outorga: teste de bombeamento, hidrogeologia de detalhe e relatórios hídricos.

Renovação

Manutenção da regularidade hídrica

Apoio na renovação de outorgas vigentes e na organização dos relatórios anuais exigidos pelo IGAM.

Capta água sem outorga? Vamos avaliar a sua situação.

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O que é a outorga de uso da água

A outorga é o instrumento legal que assegura o direito de uso da água, mas não transfere a propriedade da água ao usuário.

Em Minas Gerais, a outorga é tratada no âmbito do IGAM e pode ser exigida antes da implantação ou da regularização da intervenção, conforme o caso.

Se o empreendimento é sujeito a licenciamento ambiental e a intervenção hídrica é cabível, a regularização pode estar vinculada ao processo ambiental. Por isso, é importante analisar os dois temas juntos desde o início.

Dúvidas sobre outorga

Depende do tipo de uso, da vazão e da fonte. Em alguns casos basta um cadastro de uso insignificante; em outros, é necessária outorga formal. A análise técnica indica o caminho correto.
Não. A outorga tem prazo de validade e pode exigir renovação. Ela assegura o direito de uso, mas não transfere a propriedade da água.
Pode ser. Quando o empreendimento exige licenciamento ambiental e há intervenção hídrica, os dois processos podem estar conectados. Avaliamos isso no caso a caso.
Oferecemos apoio técnico: análise de necessidade, organização da documentação e dos estudos exigidos para o pedido. A formalização junto ao IGAM segue os procedimentos do órgão.
O prazo depende do órgão, da complexidade da intervenção e da documentação. Na análise inicial, indicamos uma estimativa para o seu caso.

Precisa regularizar
o uso de água?

Envie o seu caso para analisarmos a necessidade de outorga e indicarmos o caminho técnico correto em Minas Gerais.

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