Quando a atividade depende de uso de água, captação, intervenção em corpo hídrico ou regularização do recurso, a outorga pode ser necessária. Atendemos mineração, indústria, propriedades rurais, condomínios e demais empreendimentos que precisam regularizar o uso da água em Minas Gerais.
A outorga não é só para mineração. Diversos tipos de empreendimento podem precisar regularizar o uso da água.
Captação para processo produtivo, refrigeração, limpeza ou outros usos industriais que demandam regularização.
Uso da água em operação de lavra, beneficiamento e atividades correlatas, com a outorga muitas vezes vinculada ao processo ambiental.
Irrigação, dessedentação animal, abastecimento de sede e demais usos rurais que precisam de outorga ou cadastro.
Empreendimentos comerciais e residenciais coletivos que utilizam captação própria ou poços artesianos.
Captação temporária ou definitiva para obras, loteamentos e empreendimentos imobiliários em implantação.
Poços artesianos em imóveis, propriedades de lazer, chácaras e demais usos por pessoa física que demandam regularização.
Análise técnica para identificar se a sua atividade demanda outorga, qual o enquadramento correto e o caminho mais adequado.
Apoio na organização da documentação para outorga de captação superficial junto ao IGAM, conforme a vazão e o uso pretendido.
Apoio em pedido de perfuração de poços, cadastro de captações existentes e regularização de uso subterrâneo.
Apoio no cadastro de usos enquadrados como insignificantes, que não exigem outorga formal mas precisam estar registrados.
Apoio em estudos técnicos exigidos para a outorga: teste de bombeamento, hidrogeologia de detalhe e relatórios hídricos.
Apoio na renovação de outorgas vigentes e na organização dos relatórios anuais exigidos pelo IGAM.
A outorga é o instrumento legal que assegura o direito de uso da água, mas não transfere a propriedade da água ao usuário.
Em Minas Gerais, a outorga é tratada no âmbito do IGAM e pode ser exigida antes da implantação ou da regularização da intervenção, conforme o caso.
Se o empreendimento é sujeito a licenciamento ambiental e a intervenção hídrica é cabível, a regularização pode estar vinculada ao processo ambiental. Por isso, é importante analisar os dois temas juntos desde o início.
Envie o seu caso para analisarmos a necessidade de outorga e indicarmos o caminho técnico correto em Minas Gerais.